quinta-feira, 3 de julho de 2014

O DIREITO EM 1 MINUTO

PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE 
(Por Mariana Paroneto) 

A Aposentadoria por Idade é devida a quem? 

- Aos inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991, que possuem, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 contribuições) e contam com 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens) 

ou 

- Aos inscritos na Previdência até 24 de julho de 1991, também será possível se aposentar, porém, com menos contribuições, de acordo com a tabela abaixo (encontrada no artigo 142 da Lei n° 8.213/91), que considera o ano em que o segurado completou a idade mínima para se aposentar. O tempo exigido pela referida tabela, varia entre 5 e 15 anos de contribuição. 

OBS: No caso de trabalhadores rurais, a idade é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

O artigo 50, da Lei n° 8.213/91, estipula que a renda mensal deste benefício será de 70% do salário de benefício + 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício. E ainda, limitado ao teto previdenciário, atualmente estipulado em R$4.390,24 (quatro mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).




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